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Aviso 6056/2014, de 14 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do assistente técnico Sabino Inácio Grilo Cecília

Texto do documento

Aviso 6056/2014

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria

Para cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que pelo meu despacho datado de 07 de março de 2014, foi consolidada em definitiva a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade na categoria, em exercício de funções por tempo indeterminado, do Assistente Técnico - Sabino Inácio Grilo Cecília afeto à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia no mapa de pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz Subunidade Orgânica Expediente Urbanístico da Unidade Orgânica de 3.º Grau Planeamento, Obras e Ambiente deste Município, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Mais se torna público que o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na origem (posição remuneratória virtual entre a 8.ª e 9.ª, da categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, nível remuneratório entre o 13 e 14 da tabela remuneratória única).

A consolidação produz efeitos em 17 de março de 2014, tendo nessa data sido celebrado contrato entre as partes para cumprimento do n.º 3 do artigo 17.º da lei 59/2008, de 11 de setembro.

26 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

307781066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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