Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria
Para cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que pelo meu despacho datado de 07 de março de 2014, foi consolidada em definitiva a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade na categoria, em exercício de funções por tempo indeterminado, do Assistente Técnico - Sabino Inácio Grilo Cecília afeto à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia no mapa de pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz Subunidade Orgânica Expediente Urbanístico da Unidade Orgânica de 3.º Grau Planeamento, Obras e Ambiente deste Município, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Mais se torna público que o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na origem (posição remuneratória virtual entre a 8.ª e 9.ª, da categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, nível remuneratório entre o 13 e 14 da tabela remuneratória única).
A consolidação produz efeitos em 17 de março de 2014, tendo nessa data sido celebrado contrato entre as partes para cumprimento do n.º 3 do artigo 17.º da lei 59/2008, de 11 de setembro.
26 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.
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