A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 6320/2014, de 14 de Maio

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Sumário

Transição para o regime de trabalho a que correspondem quarenta horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro

Texto do documento

Despacho 6320/2014

Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, de 14 de fevereiro 2014, foi autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, ao Dr. António Pedro Fernandes Estrela - assistente graduado de cirurgia geral, Dr.ª Isabel Maria Ferreira Valada Pinto - assistente de ginecologia/obstetrícia, Dr. José Manuel Pires Teixeira - assistente graduado sénior de ginecologia/obstetrícia e Dr. Duarte Nuno Cadavez - assistente graduado de ortopedia pertencentes ao mapa de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Por despacho de 02-04-2014 do Presidente Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., este despacho produz efeitos a 01-05-2014.

8 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Rianço Josué.

207809254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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