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Despacho 6308/2014, de 14 de Maio

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Sumário

Nomeação do Doutor Ricardo Filipe da Silva Pocinho no cargo de secretário da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Texto do documento

Despacho 6308/2014

Nos termos do n.º 1 do artigo 127.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, da alínea g) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e do n.º 2 do artigo 62.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, nomeio Secretário da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, o Doutor Ricardo Filipe da Silva Pocinho, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de maio de 2014.

A presente nomeação é equiparada ao cargo de chefe de divisão, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de maio.

24 de abril de 2014. - O Presidente da ESTeSC, Jorge Manuel dos Santos Conde.

207802717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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