Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 1083/2014, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Tabela de taxas e emolumentos da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1083/2014

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 10 de abril de 2014:

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento de Propinas e Prémios da Universidade de Coimbra, o Conselho de Gestão delibera fixar as taxas e emolumentos constantes da seguinte tabela:

Tabela de taxas e emolumentos da Universidade de Coimbra

(ver documento original)

1 - As taxas e emolumentos previstos na presente tabela são pagos na totalidade no momento do pedido do ato, excluindo-se os requerimentos de condição de exceção cuja tipificação que não possa ser definida no momento da sua entrega.

2 - Nenhum requerimento ou processo prosseguirá sem os serviços terem prova do pagamento da devida taxa ou emolumento.

3 - A coluna relativa à versão digital e com tradução para inglês aplica-se aos documentos do ponto 1 baseados em cursos e ciclos de estudos a funcionar de acordo com o modelo de Bolonha, podendo a sua emissão não estar disponível para todas as situações.

4 - As taxas e emolumentos da presente tabela serão aplicadas independentemente da via pela qual o requerimento é apresentado e não são reembolsáveis, exceto na situação:

7.1, 7.2 e 7.3 se, em sede de apreciação da decisão, for considerado ter ocorrido lapso ou má avaliação que tenha conduzido ao pagamento indevido do emolumento, sendo devolvido na conta corrente do requerente;

7.7 se a classificação vier a ser alterada devido a lapso na apreciação inicial, sendo o valor do emolumento devolvido na conta corrente do requerente.

5 - Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei ou regulamentação da UC, estão isentas de emolumentos:

A certidão multiusos emitida anualmente na inscrição em frequência, e que pode ser utilizada para fins de ADSE e outros regimes de proteção social, pensões e fins militares, abono de família, passes de transportes e concurso a bolsas de estudo;

A certidão de transcrição de registos curriculares emitida ao abrigo de Programas de Mobilidade da UC;

O pedido de creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo do Programa Erasmus, protocolos ou outros acordos com a UC;

O pedido de creditação de unidades curriculares realizado no ato da candidatura eletrónica via InforEstudante, quando devidamente instruído com os documentos necessários para a sua avaliação durante a candidatura, e portanto, com exceção das candidaturas por reingresso, todos os pedidos de creditação subsequentes à candidatura eletrónica são abrangidos pelos valores da presente tabela.

6 - Os preços relativos a unidades curriculares isoladas são definidos por cada unidade orgânica e divulgados no endereço oficial da UC, antes das candidaturas à frequência destas unidades.

10 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.

207801956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060118.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda