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Aviso 6011/2014, de 14 de Maio

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Sumário

Faz-se público que LUSOSÍLICAS - Sílicas Industriais, Lda., requereu a atribuição de direitos de exploração de depósitos minerais de quartzo e caulino, numa área «Coimbrão», localizada no concelho de Leiria, distrito de Leiria

Texto do documento

Aviso 6011/2014

Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março e do n.º 1 do Decreto-Lei 181/70, de 28 de abril, que LUSOSÍLICAS - Sílicas Industriais, Lda., requereu a atribuição de direitos de exploração de depósitos minerais de quartzo e caulino, numa área «Coimbrão», localizada no concelho de Leiria, distrito de Leiria, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:

Área total do pedido: 57,4456 (ha)

(ver documento original)

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito com o devido fundamento, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Avenida 5 de Outubro, 87, 5.º, 1069-039 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidos as reclamações. O presente aviso e demais elementos estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral.

30 de abril de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

307794553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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