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Despacho 6263/2014, de 14 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 3

Texto do documento

Despacho 6263/2014

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 4499/2014, de 14 de março de 2014, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 3, COR INF NIM 08976784, João Carlos Sobral dos Santos, competências para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00(euro).

2 - O despacho produz efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificado todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 3 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

2 de abril de 2014. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, MGEN.

207802993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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