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Despacho 6262/2014, de 14 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Brigada de Reação Rápida no comandante da Escola de Tropas Paraquedistas

Texto do documento

Despacho 6262/2014

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 4499/2014, de 17 de março de 2014, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante da Escola de Tropas Paraquedistas, COR INF NIM 00316485, Vasco Francisco de Melo Parente Alves Pereira, competências para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25 000,00 (euro).

2 - O despacho produz efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificado todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Escola de Tropas Paraquedistas que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

2 de abril de 2014. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, MGEN.

207802822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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