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Aviso (extrato) 5995/2014, de 13 de Maio

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Sumário

Conclusão de período experimental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5995/2014

Conclusão de período experimental

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do artigo 73.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com os n.os 6 e 7, ambos do artigo 12.º, e o artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi concluído com sucesso o período experimental referente aos trabalhadores contratados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a seguir indicados:

Catarina Sofia Ferreira de Pinho, carreira e categoria de assistente técnico, classificação de 13,50 valores, homologada por despacho de 23 de outubro de 2013.

Marco Paulo da Rocha e Silva, carreira e categoria de assistente técnico, classificação de 13 valores, homologada por despacho de 19 de novembro de 2013.

Sabrina de Albuquerque Sales, carreira e categoria de assistente técnico, classificação de 13 valores, homologada por despacho de 17 de março de 2014.

10 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.

307761497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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