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Aviso 5994/2014, de 13 de Maio

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público

Texto do documento

Aviso 5994/2014

Para os devidos efeitos, no uso da delegação de competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, cessa a relação jurídica de emprego público, por motivo de aplicação da pena de demissão na sequência de processo disciplinar, ao trabalhador Carlos Eduardo Martins Nogueira, categoria de Bombeiro Municipal de 3.ª classe, índice 139, escalão 3, com efeitos a 9 de abril de 2014.

Cessam ainda, por motivo de falecimento, os trabalhadores:

Eduardo Cândido Barroca, categoria Assistente Operacional, posição remuneratória intermédia entre 4.ª e 5.ª, nível remuneratório intermédio entre 4 e 5, falecido em 5 de novembro de 2013;

João Emanuel Daun Lorena Santos, categoria Técnico Superior, posição remuneratória 8.ª, nível remuneratório 39, falecido em 10 de março de 2014.

29 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

307789215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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