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Aviso 5993/2014, de 13 de Maio

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Sumário

Período de discussão pública da proposta de classificação da Paisagem Protegida Local da Mata Nacional do Buçaco

Texto do documento

Aviso 5993/2014

Paisagem Protegida Local da Mata Nacional do Buçaco

Rui Manuel Leal Marqueiro, Presidente da Câmara Municipal da Mealhada, faz saber que:

1 - Trata-se de um procedimento de Classificação de uma Área Protegida de âmbito Local, realizado nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho.

2 - A Câmara Municipal da Mealhada, em reunião realizada a 5 de maio de 2014, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da Proposta de Classificação da Paisagem Protegida Local da Mata Nacional do Buçaco, pelo período de 20 dias, estando a proposta disponível para consulta dos interessados na Câmara Municipal de Mealhada, na Fundação Mata do Buçaco, F.P. e na página da internet da Câmara Municipal (www.cm-mealhada.pt). Durante o período de discussão pública será promovida uma sessão de esclarecimento, em data e local a anunciar.

3 - No mesmo período, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, junto dos serviços ou por via postal, as suas observações ou sugestões, a fim de, em fase ulterior, serem apreciadas e ponderadas pelo executivo municipal.

E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República e outros de igual teor, na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal e nos locais habituais.

5 de maio de 2014. - O Presidente de Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.

207799146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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