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Aviso 5990/2014, de 13 de Maio

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Sumário

Regulamento da Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira

Texto do documento

Aviso 5990/2014

João António Ferreira Ponte, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Açores:

Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 21 de março do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, o projeto de Regulamento da Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

2 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

Regulamento da Biblioteca Municipal

Tomaz Borba Vieira

Preâmbulo

O presente documento visa regular o funcionamento da Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira (BMTBV) nos termos definidos neste regulamento.

Trata-se de uma instituição do município de Lagoa, ilha de S. Miguel, arquipélago dos Açores, concebida para proporcionar a todos os municípios o acesso à informação, à educação, à cultura e ao lazer.

Espaços

A Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira disponibiliza aos utilizadores os seguintes espaços:

. Hall/Receção;

. Sala de Leitura;

. Sala de Investigação/Estudo;

. Sala do Conto;

. Sala Infantojuvenil;

. Gabinete Técnico;

. Instalações sanitárias;

. Arquivo;

. Sala Coleção Tomaz Borba Vieira;

. Sala de Serviço Educativo;

. Sala de Exposições.

O acolhimento aos utilizadores é feito no hall de entrada, onde se localiza o balcão de atendimento. Neste espaço o utilizador poderá consultar as publicações periódicas disponíveis, bem como conhecer as novidades/sugestões que a biblioteca apresenta e realizar os movimentos de empréstimo/devolução/reserva e utilizar os serviços de apoio e informação necessários.

Na sala de leitura encontra-se o acervo principal em livre acesso, podendo nesta igualmente aceder à internet através dos postos disponíveis, bem como, à rede wireless.

Na sala que contém a coleção de Tomaz Borba Vieira o leitor dispõe do espólio doado pelo patrono desta biblioteca, bem como usufrui da possibilidade de realizar um trabalho de estudo e ou investigação num ambiente mais reservado.

A sala do conto, como seu nome indica destina-se à realização de atividade de promoção da leitura e do livro.

Na sala Infantojuvenil encontram-se os livros dedicados aos mais novos, postos de acesso à internet e espaço multimédia para visionamento de filmes em suporte audiovisual (DVD, CD-ROM).

A sala das exposições acolhe exposições temporárias bem como outras atividades.

Espaços como o arquivo e gabinete de técnico são exclusivos dos funcionários da biblioteca.

Serviços disponíveis:

. Livre Acesso;

. Leitura de Presença;

. Empréstimo Domiciliário;

. Serviço de referência e informação para orientação dos utilizadores;

. Apoio às pesquisas bibliográficas;

. Catalogo bibliográfico informatizado;

. Espaço de Leitura;

. Espaço Infantojuvenil;

. Espaço multimédia;

. Espaço de investigação;

. Acesso à Internet;

. Acesso wireless;

. Atividades formativas, workshops;

. Atividades mensais (períodos letivos) dedicadas à família;

. Promoção de ações didáticas com vista a promover e divulgar o património (material e imaterial);

. Serviço de fotocópias/impressões/digitalização;

. Promoção do Livro e da Leitura;

. Visitas guiadas;

. Informação à comunidade;

. Arquivo Histórico;

. Cooperação com escolas, bibliotecas e outras entidades;

. Biblioteca Ambulante - projeto de itinerância dos livros, para público escolar, e de contos, para público sénior;

. Mala de Estórias - projeto de promoção da leitura junto da comunidade escolar;

. Disponibilização em suporte informático de uma newsletter mensal;

. Atualização de conteúdos nas redes sociais (ex. Facebook).

Artigo 1.º

Objetivos

São objetivos gerais da BMTBV:

. Possibilitar e contribuir para o pleno desenvolvimento e elevação do nível de formação socioeducativo e cultural do concelho de Lagoa;

. Ser potenciadora de iniciativas que visem a promoção do livro e da leitura junto de públicos específicos;

. Promover a democratização do acesso à informação ao garantir e fornecer ao cidadão o seu livre acesso e atualização;

. Contribuir para o acesso à informação junto do cidadão;

. Promover a democratização do acesso à informação ao garantir e fornecer ao cidadão o seu livre acesso e atualização;

. Contribuir para o acesso à informação junto do cidadão sem distinção de etnia, cor, nacionalidade, idade, sexo, religião, língua, situação social e nível de instrução;

. Promover e difundir os hábitos de leitura e pelos novos suportes de informação, junto da comunidade;

. Garantir e fornecer ao cidadão o livre acesso à informação independentemente do seu caráter ou suporte;

. Reunir, preservar, restaurar, tratar e difundir vários suportes de informação de acordo com os seus objetivos de informação, cultura e lazer;

. Promover o conhecimento sobre a herança cultural, principalmente do Concelho de Lagoa;

. Proporcionar as condições e desenvolver ações que possibilitem a autoformação dos indivíduos, disponibilizando recursos e atividades formativas para a sua atualização de conhecimentos;

. Estimular a utilização da Biblioteca e dos seus serviços como forma de ocupação salutar de tempos livres;

. Otimizar, rentabilizar e inovar os serviços prestados pela Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira;

. Promover a itinerância dos seus fundos documentais.

Artigo 2.º

Atividades

Com vista à concretização dos seus objetivos gerais, a BMTBV desenvolverá as seguintes atividades:

. Gestão geral da Biblioteca Municipal;

. Atualização, sempre que possível, do seu fundo documental, de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos;

. Organização adequada dos fundos documentais;

. Promoção de exposições, colóquios, ações de formação, sessões de leitura, ateliers e oficinas multidisciplinares, encontro com escritores;

. Promoção de atividades de cooperação com escolas, instituições educativas e organismos culturais;

. Trabalho de investigação na área do património imaterial;

. Ir ao encontro da comunidade;

. Promover eventos específicos, conforme o público a que se destinam;

. Possibilitar e contribuir para o pleno desenvolvimento e elevação do nível de formação socioeducativo e cultural do concelho de Lagoa.

Artigo 3.º

Inscrições

a) São admitidos como utilizadores da biblioteca todos os indivíduos que manifestem interesse em usufruir dos serviços disponibilizados.

b) O acesso às salas de leitura e aos restantes espaços e serviços da BMTBV é facultado pela inscrição gratuita como leitor, através do preenchimento de uma ficha de inscrição, apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão e entrega de uma fotografia ou fotocópia a cores. Os utilizadores ocasionais serão dispensados da inscrição, usufruindo de todos os serviços, com exceção do empréstimo domiciliário.

c) Para menores de 18 anos é necessária a autorização e responsabilização dos pais e encarregados de educação, os quais devem assinar a respetiva ficha de inscrição.

d) Qualquer mudança de residência deve ser comunicada à biblioteca para atualização da ficha de leitor.

Artigo 4.º

Condições de acesso à documentação

a) A documentação encontra disponível em Livre Acesso nas respetivas salas para todos os utilizadores que a desejam consultar.

b) Todas as obras (monografias) encontram-se organizadas nas estantes por assuntos, de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU). Os documentos em suporte ótico (DVD, CD-ROM e CD) estão classificados de acordo com tabelas específicas para cada tipo de conteúdos, e encontram-se na secção de Multimédia (situada na sala Infantojuvenil e na sala de leitura para adultos).

c) Na estante, os livros encontram-se arrumados segundo a cota e por ordem alfabética consoante o autor/título.

d) Os documentos retirados para consulta, não devem ser recolocados nas estantes, mas sim deixados no balcão de atendimento ou em cima das mesas, para posterior arrumação a efetuar apenas pelos técnicos da biblioteca.

e) É permitido estudar em grupo desde que esse estudo não perturbe o ambiente de silêncio e disciplina exigido na sala de leitura.

f) No espaço de arquivo encontram-se títulos que pela sua data de publicação, estado de conservação e raridade, terão acesso condicionado, sendo por isso o tempo de entrega dos mesmos para consulta, um pouco mais demorado.

g) Os documentos em suporte ótico (áudio (CDs), vídeo (DVDs) e multimédia (CD/DVDR) são excluídos de empréstimo domiciliário, devendo ser utilizados no espaço Multimédia da sala Infantojuvenil, nos equipamentos da biblioteca, mediante o preenchimento de uma ficha. Cabe ao técnico responsável pelo serviço ligar o equipamento e fornecer os auscultadores. A cada leitor caberá visionar:

CD - 4 Jogos por dia;

DVD - 2 Filmes por dia.

A biblioteca disponibiliza o serviço de fotocópias e impressões. Este é pago sendo o valor unitário de 0,05 (euro) (cinco cêntimos) por página fotocopiada/impressa. Poderão ser impressas somente, páginas ou partes de obras existentes na biblioteca, salvaguardando-se os respetivos Direitos de Autor. A digitalização de documentos far-se-á de acordo com os documentos em causa e a disponibilidade do serviço no momento.

Artigo 5.º

Acesso à Internet

A biblioteca disponibiliza o acesso à internet que poderá ser utilizado pelos leitores registados da biblioteca e pelo público em geral, mediante a indicação do nome e devendo ser respeitadas as seguintes indicações:

. Cada utilizador dispõe do tempo máximo de navegação de trinta minutos por sessão;

. A utilização do equipamento de acesso à Internet cessa, obrigatoriamente, 15 minutos antes da hora de encerramento;

. Não é permitida a instalação de qualquer tipo de software;

. Somente é permitido o uso de pendrives (USB) para a realização de trabalhos de natureza escolar ou de investigação;

. Não é permitido o acesso a sites de índole erótico-pornográfica, nem a conteúdos que ofendam a ética e a moral pública;

. Terão prioridade na utilização dos computadores, estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que, comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas.

Artigo 6.º

Restrições

a) Deve-se evitar a utilização de aparelhos de comunicação, designadamente telemóveis, nas secções de adultos e infantojuvenil.

b) Não é permitido aos utentes, em nenhum local da biblioteca, fumar, fazer barulho, andar ou sentar-se de modo incorreto ou deslocar móveis da posição em que se encontram.

c) É expressamente proibido riscar, dobrar ou estragar as folhas ou capas dos livros e periódicos, tal como caixas de DVD e CD, ou retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da biblioteca.

d) Qualquer cedência do espaço ou equipamento da biblioteca pelo parecer da Coordenação da Biblioteca, que remeterá a autorização da Câmara Municipal de Lagoa, e terá de se enquadrar nos princípios consagrados no Manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas: informação, educação, cultura e lazer.

Artigo 7.º

Horários

a) A Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira possui o seguinte período de abertura ao público, que poderá ser ajustado de acordo com a afluência dos utilizadores e as necessidades dos serviços:

Dias úteis - das 10 horas às 13h30/14h30 - 18h00 horas.

Encerra aos Domingos, feriados e tolerâncias de ponto, salvo em atividades e eventos promovidos em horário pós-laboral.

b) As alterações de horário de funcionamento das salas de leitura serão anunciadas com 24 horas de antecedência, mediante aviso escrito, afixado em local visível da Biblioteca.

Artigo 8.º

Empréstimo

a) O empréstimo domiciliário faz-se mediante a apresentação do cartão de leitor e da obra em questão, sendo depois processado este pelo funcionário(a) que se encontra no balcão de atendimento.

b) Os utilizadores são agrupados por grupos, de acordo com a sua faixa etária/profissão. Cada grupo poderá requisitar um n.º específico de documentos, num determinado prazo de empréstimo, poderá renovar e reservar, conforme tabela abaixo descrita:

(ver documento original)

c) A reserva de documentação poderá ser feita mediante solicitação presencial, telefone (296 912 510), por e-mail bmtomazborbavieira@gmail.com) ou por fax (296 912 512), tendo o prazo de reserva a duração de 24 horas.

d) Estão disponíveis para empréstimo os acervos bibliográficos presentes na Sala de Leitura e Infantojuvenil com exceção das obras de referência (dicionários, enciclopédias), publicações periódicas, CD, DVD e outras, bem como obras que devido ao seu estado de conservação/raridade se destinam apenas a consulta local.

e) Obras com referências eróticas ou com conteúdos morais/políticos estarão disponíveis para empréstimo apenas para leitores com idade superior a 18 anos.

f) No que diz respeito aos DVDs será respeitada a classificação etária conferida pela Direção-Geral dos Espetáculos, cabendo ao funcionário em serviço na secção verificar o cumprimento dessa classificação.

g) O empréstimo coletivo poderá ser facultado a instituições, grupos de leitores organizados, escolas, mediante realização de parcerias com a BMTBV, devendo cada grupo instituir um responsável pela requisição que, no caso das escolas, será obrigatoriamente um professor.

Para estes casos, e sempre que os objetivos para a utilização do material sejam educativos e de extrema importância para o grupo a que se destinam, poder-se-á, excecionalmente e após autorização do responsável pela biblioteca, ceder algum do material que, à partida, está excluído de empréstimo.

Artigo 9.º

Responsabilidade

a) Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas.

b) O não cumprimento dos prazos de devolução e ou danificação dos documentos e equipamentos da biblioteca implicam sanções que podem ir desde o pagamento ou reposição do documento/equipamento até à suspensão temporária ou permanente da utilização dos serviços e espaços da biblioteca, situação que será determinada posteriormente.

c) Cada utilizador é responsável pelo seu comportamento e atitudes cívicas, não sendo admitidas condutas comportamentais e impropérios verbais desadequados ao espaço em que se encontram.

Artigo 10.º

Disposições Finais

a) A utilização da biblioteca como serviço público implica a aceitação deste Regulamento e o respeito pelas regras de educação e civismo.

b) Caso as situações omissas ultrapassem as funções do responsável, toda e qualquer resolução passará para as esferas hierárquicas competentes.

c) As normas serão revistas sempre que estas visem uma melhor adequação aos serviços disponibilizados e afluência de público.

O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia Municipal.

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, João António Ferreira Ponte.

207800043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059971.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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