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Despacho 6245/2014, de 13 de Maio

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Sumário

Constituição do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 6245/2014

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho normativo 5/2009, publicado no Diário da República, 2. Série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2009, e do n.º 1 do artigo 94.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, determino através do Despacho IPP/P-030/2014, de 28 de abril, que o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto integre os seguintes elementos:

Professora Doutora Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho, Presidente;

Professor Doutor Carlos Fernando da Silva Ramos;

Professora Delminda Augusta Pinto Lopes;

Professor Doutor Luís da Costa Lima;

Dr. Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, Administrador.

2 - A presente designação é feita sem prejuízo de serem convocados para participar nas reuniões, sem direito a voto, os Presidentes das Escolas, os responsáveis pelos serviços do Instituto e representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.

3 - A presente designação tem efeitos a partir da minha posse como Presidente do IPP, 4 de abril de 2014.

5 de maio de 2014. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa (professora coordenadora).

207803098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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