O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 27 de fevereiro de 2014, ao abrigo do disposto nas alíneas m) e dd) do n.º 1, do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, deliberou:
a) Alterar o disposto nos números 4.3 e 4.4, sob a epígrafe 4 - Sociedades de Advogados, da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, publicada em anexo à Deliberação 2089/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 2 de novembro de 2011, com as alterações constantes da Deliberação 992/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 julho de 2012 e da Deliberação 1400/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 outubro de 2012.
b) Alterar a redação dos referidos números 4.3 e 4.4., da Tabela de Emolumentos e Preços identificada na alínea anterior, pelo seguinte modo:
4 - Sociedades de Advogados:
[...]
4.3 - Registo de alteração de pacto social (exceto alteração da sede) - 225,00(euro);
4.4 - Outros atos sujeitos a registo - 225,00(euro).
c) As alterações à Tabela de Emolumentos e Preços, aprovadas pela presente Deliberação, entram em vigor no dia imediato à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
6 de maio de 2014. - A Presidente do Conselho Geral, Elina Fraga.
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