Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.ºda Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos previstos no artigo 64.ºda Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 48.ºda Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de março de 2014, com a trabalhadora a seguir indicada
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6 de maio de 2014. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.
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