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Despacho 17204/99, de 2 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 205, de 02.09.1999, Pág. 13164
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Sumário

Determina que os novos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, passem a ser dotados de uma obra de arte, de autor português, nas modalidades de azulejaria, pintura ou escultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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