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Resolução DD1003, de 28 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 146, de 28.06.1986, Pág. 5936
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Sumário

Delega no Ministro da Administração Interna, com a faculdade de subdelegar no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a competência para ratificar os regulamentos de polícia dos governadores civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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