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Despacho 5558/2014, de 23 de Abril

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Sumário

Conclusão, com sucesso, do período experimental na categoria de técnico superior, da carreira técnica superior, do trabalhador Luís Carlos da Cruz Magalhães, recrutado de entre os diplomados da 13.ª edição (2012-2013) do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP)

Texto do documento

Despacho 5558/2014

Por despacho da senhora Diretora Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, datado de 31 de março 2014, e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, declara-se que o trabalhador Luís Carlos da Cruz Magalhães, recrutado de entre os diplomados da 13.ª edição (2012-2013) do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) concluiu com sucesso o respetivo período experimental na categoria de técnico superior, da carreira técnica superior, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

14 de abril de 2014. - O Diretor de Serviços de Administração, Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa.

207764931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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