Subdelegação de competências
1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 4137/2014, de 26 de fevereiro de 2014, do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2014, subdelego no 2.º comandante distrital da PSP da Guarda, subintendente Artur Miguel Marelo Massa, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento, ao pessoal com funções policiais até ao posto de chefe principal, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais;
1.2 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei, ao pessoal referido em 1.1;
1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal referido em 1.1;
1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal referido em 1.1, nos termos da lei;
1.5 - Aprovar o plano de férias e respetivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas, ao pessoal referido em 1.1;
1.6 - Autorizar o início das férias do pessoal referido em 1.1;
1.7 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.8 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;
1.9 - Assinar termos de aceitação nos casos de provimento nos postos de agente principal, chefe e chefe principal;
1.10 - Assinar termos de posse e aceitação nos casos de nomeação para o posto de agente;
1.11 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500,00, no âmbito do comando da PSP da Guarda, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro)5.000,00;
1.12 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamento (PAP's) de despesas relativas a processos que decorrem no âmbito do comando;
1.13 - Autorizar, nos termos da lei, a realização do leilão público de bens achados que não tenham interesse para a PSP;
1.14 - Processar as contraordenações e aplicar as coimas e as sanções por infrações cometidas na área da respetiva área e jurisdição, por violação ao regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, bem como ao comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.
2 - Considerando o conceito de delegação e subdelegação de poderes e nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, nomeadamente, os seguintes poderes:
2.1 - Avocação a qualquer momento e sem formalidades de quaisquer assuntos, sem que isto implique derrogação, ainda que parcial, da presente subdelegação;
2.2 - Direção e controlo dos atos subdelegados;
2.3 - Modificação ou revogação dos atos praticados no âmbito do presente despacho.
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo subintendente Artur Miguel Marelo Massa, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.
11 de abril de 2014. - O Comandante Distrital, José do Nascimento Salvado Lopes, intendente.
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