Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5212/2014, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no vereador António de Sousa Ramos

Texto do documento

Aviso 5212/2014

Em aditamento datado de 22 de novembro de 2013, ao Despacho 8/2013, de 21 de outubro de 2013, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi delegado no Vereador António de Sousa Ramos a seguinte competência:

Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite de 6.749,00(euro), relativa às áreas da sua competência específica, com exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º do referido diploma.

Foram ainda delegadas, no âmbito do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 37/2006/M, de 18 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto Legislativo Regional 7/2011/M, de 16 de março, as seguintes competências:

Dirigir a instrução dos procedimentos a que ficam sujeitas as operações urbanísticas, saneando, apreciando liminarmente e suspendendo qualquer pedido ou comunicação apresentados no âmbito deste diploma, ao abrigo dos artigos 8.º e 11.º;

Aceitar e rejeitar a comunicação prévia nos termos do artigo 36.º;

Declarar a caducidade, revogar licenças, comunicações prévias admitidas e autorizações, nos casos previstos nos artigos 71.º e 73.º, assim como, cassar o respetivo alvará ou comunicação prévia admitida nas situações previstas no artigo 79.º;

Fiscalizar a realização de quaisquer operações urbanísticas, ordenar inspeções, vistorias e solicitar mandado judicial, ao abrigo dos artigos 93.º a 96.º;

Determinar as medidas de tutela de legalidade urbanística previstas nos artigos 102.º a 109.º;

Praticar todos os atos de administração ordinária nas matérias delegadas, designadamente:

a) Emitir os alvarás para a realização de operações urbanísticas;

b) Efetuar as certificações previstas no presente diploma assim como de atos no âmbito do procedimento;

c) Conceder as prorrogações de prazos processuais e de execução das operações urbanísticas dentro dos limites definidos no referido diploma;

d) Determinar o montante da caução, seu reforço e redução, nos termos do artigo 54.º;

e) Determinar a realização de vistoria, ao abrigo do n.º 2 do artigo 64.º e dos artigos 65.º e 90.º;

f) Efetuar averbamentos, nos termos do n.º 9 do artigo 9.º e n.º 7 do artigo 77.º

25 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.

307726286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-18 - Decreto Legislativo Regional 37/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-16 - Decreto Legislativo Regional 7/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2006/M, de 18 de Agosto (adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação), relativamente às competências do Governo Regional nesta matéria, e republica-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda