Em aditamento datado de 22 de novembro de 2013, ao Despacho 8/2013, de 21 de outubro de 2013, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi delegado no Vereador António de Sousa Ramos a seguinte competência:
Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite de 6.749,00(euro), relativa às áreas da sua competência específica, com exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º do referido diploma.
Foram ainda delegadas, no âmbito do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 37/2006/M, de 18 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto Legislativo Regional 7/2011/M, de 16 de março, as seguintes competências:
Dirigir a instrução dos procedimentos a que ficam sujeitas as operações urbanísticas, saneando, apreciando liminarmente e suspendendo qualquer pedido ou comunicação apresentados no âmbito deste diploma, ao abrigo dos artigos 8.º e 11.º;
Aceitar e rejeitar a comunicação prévia nos termos do artigo 36.º;
Declarar a caducidade, revogar licenças, comunicações prévias admitidas e autorizações, nos casos previstos nos artigos 71.º e 73.º, assim como, cassar o respetivo alvará ou comunicação prévia admitida nas situações previstas no artigo 79.º;
Fiscalizar a realização de quaisquer operações urbanísticas, ordenar inspeções, vistorias e solicitar mandado judicial, ao abrigo dos artigos 93.º a 96.º;
Determinar as medidas de tutela de legalidade urbanística previstas nos artigos 102.º a 109.º;
Praticar todos os atos de administração ordinária nas matérias delegadas, designadamente:
a) Emitir os alvarás para a realização de operações urbanísticas;
b) Efetuar as certificações previstas no presente diploma assim como de atos no âmbito do procedimento;
c) Conceder as prorrogações de prazos processuais e de execução das operações urbanísticas dentro dos limites definidos no referido diploma;
d) Determinar o montante da caução, seu reforço e redução, nos termos do artigo 54.º;
e) Determinar a realização de vistoria, ao abrigo do n.º 2 do artigo 64.º e dos artigos 65.º e 90.º;
f) Efetuar averbamentos, nos termos do n.º 9 do artigo 9.º e n.º 7 do artigo 77.º
25 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.
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