Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 955/2014, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana do centro da cidade de Oliveira de Azeméis

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 955/2014

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro da Cidade de Oliveira de Azeméis

Hermínio José Loureiro Sobral Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que em sessão ordinária pública de 27 de fevereiro de 2014, da Assembleia Municipal, foi aprovada a delimitação da área de reabilitação urbana denominada Área de Reabilitação Urbana do Centro da Cidade de Oliveira de Azeméis, nos termos do procedimento previsto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto. Mais torna público que os elementos constantes da proposta de delimitação da referida área de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º do supramencionado diploma, são divulgados na página eletrónica do município - www.cm-oaz.pt.

10 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, Hermínio José Loureiro Sobral Gonçalves.

(ver documento original)

207757958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda