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Regulamento 166/2014, de 17 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança

Texto do documento

Regulamento 166/2014

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa torna público, que a Assembleia Municipal da Murtosa, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião realizada no dia 16 de janeiro de 2014, a alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança da Murtosa.

Assim, o artigo 4.º do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança da Murtosa, publicado por Edital 253/2000, no Diário da República (2.ª série), de 27 de junho de 2000, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 4.º

Composição

Integram o Conselho:

a) O presidente da Câmara Municipal;

b) O vereador de pelouro, quando este não seja assegurado pelo próprio presidente da câmara;

c) O presidente da Assembleia Municipal;

d) Presidentes de Juntas de Freguesia, em número a fixar pela Assembleia Municipal e designados por este órgão;

e) Um representante do Ministério Público da Comarca;

f) O comandante da Guarda Nacional Republicana;

O comandante dos Bombeiros Voluntários da Murtosa;

g) Um representante de um organismo de apoio à toxicodependência (em substituição do extinto projeto VIDA);

h) Um responsável de cada um dos organismos de assistência social existentes no concelho, que façam intervenção no mesmo e detenham quadros técnicos;

i) Um responsável da SEMA - Associação Empresarial;

j) Um cidadão em representação das instituições de ensino públicas e privadas, com atividade no concelho, designado pela Assembleia Municipal;

Quatro cidadãos de reconhecida idoneidade, sendo um de cada freguesia, designados pela assembleia municipal.

24 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

307717521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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