Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa torna público, que a Assembleia Municipal da Murtosa, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião realizada no dia 16 de janeiro de 2014, a alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança da Murtosa.
Assim, o artigo 4.º do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança da Murtosa, publicado por Edital 253/2000, no Diário da República (2.ª série), de 27 de junho de 2000, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Composição
Integram o Conselho:
a) O presidente da Câmara Municipal;
b) O vereador de pelouro, quando este não seja assegurado pelo próprio presidente da câmara;
c) O presidente da Assembleia Municipal;
d) Presidentes de Juntas de Freguesia, em número a fixar pela Assembleia Municipal e designados por este órgão;
e) Um representante do Ministério Público da Comarca;
f) O comandante da Guarda Nacional Republicana;
O comandante dos Bombeiros Voluntários da Murtosa;
g) Um representante de um organismo de apoio à toxicodependência (em substituição do extinto projeto VIDA);
h) Um responsável de cada um dos organismos de assistência social existentes no concelho, que façam intervenção no mesmo e detenham quadros técnicos;
i) Um responsável da SEMA - Associação Empresarial;
j) Um cidadão em representação das instituições de ensino públicas e privadas, com atividade no concelho, designado pela Assembleia Municipal;
Quatro cidadãos de reconhecida idoneidade, sendo um de cada freguesia, designados pela assembleia municipal.
24 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.
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