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Despacho (extrato) 5448/2014, de 17 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna do assistente operacional António Fernandes Oliveira Magalhães

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5448/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 28.02.2014, foi autorizada, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria/carreira de assistente operacional, em lugar do mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, do trabalhador António Fernandes Oliveira Magalhães, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem (entre a 8.ª e 9.ª posição da categoria e entre o nível 8 e 9 da tabela remuneratória única), tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de março de 2014.

9 de abril de 2014. - O Presidente do ISEL, Professor Doutor José Carlos Lourenço Quadrado.

207754822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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