Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ermida de Nossa Senhora do Pé da Cruz, no Largo do Pé da Cruz, Faro, União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho e distrito de Faro.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 3/02/2014, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como como monumento de interesse público (MIP) da Ermida de Nossa Senhora do Pé da Cruz, no Largo do Pé da Cruz, Faro, União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho e distrito de Faro conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:
a) Direcção Regional de Cultura do Algarve (DRCA), www.cultalg.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.pt
c) Câmara Municipal de Faro, www.cm-faro.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura de Faro (DRCA), Rua Francisco Horta, n.º 9, 1.º D, 8000-345 Faro.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efectiva.
8 de abril de 2014. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
(ver documento original)
207755527