Aviso 132/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas para a Repressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição de Outrem, aberta para assinatura em Lake Success, Nova Iorque, em 21 de Março de 1950, comunicou ter o Governo de Portugal, nos termos do artigo 14.º da Convenção, notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é a seguinte:
Polícia de Segurança Pública de Macau, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Comforseg, Macau [telefone: (853) 577330; fax: (853) 7905402].
Portugal é parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/91, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 233, de 10 de Outubro de 1991, e estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 30/98, de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, de 14 de Julho de 1998, e no Boletim Oficial de Macau, 1.ª série, n.º 13, de 29 de Março de 1999.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 26 de Agosto de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.