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Aviso 130/99, de 16 de Setembro

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Sumário

Torna público que, por nota de 24 de Junho de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, concluíram, em 20 de Maio de 1999, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.

Texto do documento

Aviso 130/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 24 de Junho de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, assinado em Bruxelas em 9 de Fevereiro de 1995, concluíram, em 20 de Maio de 1999, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.

Portugal é parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/98 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 47/98, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 256, de 5 de Novembro de 1998.

Nos termos do artigo 99.º, o Acordo entra em vigor em 1 de Julho de 1999.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 1 de Julho de 1999. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105670.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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