Aviso 130/99
   
   Por ordem superior se torna público que, por nota de 24 de Junho de 1999, o  Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes  Contratantes do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias  e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por  outro, assinado em Bruxelas em 9 de Fevereiro de 1995, concluíram, em 20 de  Maio de 1999, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.
  
Portugal é parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/98 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 47/98, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 256, de 5 de Novembro de 1998.
   Nos termos do artigo 99.º, o Acordo entra em vigor em 1 de Julho de 1999.
   
   Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 1 de Julho de 1999. - O Director do  Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.