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Aviso 5080/2014, de 15 de Abril

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Sumário

Anulação de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 5080/2014

A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) promoveu a abertura de procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia do 1.º grau, correspondente ao cargo de diretor de Serviços de Gestão e Administração pelo Aviso (extrato) n.º 7157/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, e publicitado na BEP com o Código de Oferta OE 201306/0024.

No decorrer do desenvolvimento do mencionado processo de concurso constatou-se a existência de algumas omissões que impedem a prossecução do mesmo, pelo que, nestes termos, determino a anulação do mencionado concurso interno geral de ingresso, sem prejuízo da abertura de novo procedimento a posteriori.

À presente situação é aplicável, por analogia, o disposto no nº 1 do artigo 49º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

9 de dezembro de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Teresa Villa de Brito.

207746147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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