Alteração à Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra
Para os devidos efeitos, torna-se público que o Conselho de Administração na reunião de 25 de março de 2014, ao abrigo do n.º 5 do artigo 1.º da Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2014, deliberou:
1 - Alterar os artigos 33.º, 35.º, 37.º, 38.º e 41.º da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, no âmbito das subunidades orgânicas ao nível da secção, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2014, e que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 33.º
Secção de Leitores
São atribuições da Secção de Leitores:
a) Assegurar a gestão e atualização das áreas de leituras;
b) Coordenar os leitores e avaliar a qualidade do trabalho desenvolvido;
c) Efetuar a receção dos itinerários de leitura e o seu carregamento no terminal portátil de leitura;
d) Realizar campanhas de melhoria de dados;
e) Proceder à análise e correção de situações anómalas detetadas pelos leitores;
f) Informar os casos de fraude ou potencialmente fraudulentos;
g) Gerir as ausências de leitura;
h) Criar locais de consumo no sistema de gestão comercial;
i) Proceder à codificação, atualização e manutenção do roteiro de moradas;
j) Inserir os novos prédios nos roteiros de leituras.
Artigo 35.º
Secção de Fiscalização de Consumo
São atribuições da Secção de Fiscalização de consumos:
a) Gerir os serviços decorrentes das solicitações efetuadas fora e dentro da secção, no âmbito da verificação e confirmação de situações que suscitem dúvidas;
b) Gerir situações anómalas ou potencialmente fraudulentas, elaborando participações, convocatórias e demais diligências no âmbito da fase prévia dos processos de contraordenação;
c) Promover ações de fiscalização dos locais de consumo sem cliente e selagem dos dispositivos sempre que necessário;
d) Promover a recolha de informação sobre as condições de utilização e de ligação às redes de abastecimento de água e de drenagem, bem como no âmbito das limpezas de fossa;
e) Proceder a auditorias periódicas no âmbito das intervenções domiciliárias promovidas pelo Departamento;
f) Assegurar a gestão das equipas dos Fiscais de Leituras e Cobranças;
g) Colaborar na reorganização e melhoramento da base de dados do sistema comercial;
h) Proceder à gestão dos locais de consumo sem contrato celebrado.
Artigo 37.º
Secção de Atendimento e Cobrança - Área 1
1 - São atribuições da Secção de Atendimento e Cobrança - Área 1:
a) Celebrar, modificar e rescindir contratos;
b) Cobrar as faturas de água, de saneamento e outras;
c) Esclarecer e encaminhar os clientes;
d) Assegurar o encaminhamento das reclamações;
e) Celebrar acordos de pagamento, quando solicitados ao balcão;
f) Elaborar faturação decorrente da atividade de atendimento;
g) Gerar ordens de serviço decorrentes de solicitações efetuadas ao balcão;
h) Realizar diariamente o fecho de caixa e prestar contas.
2 - Esta secção engloba todos os balcões de atendimento ao público, existentes ou a existir, confinados às localidades da União das freguesias de S. João das Lampas e Terrugem, da União das freguesias de S.ta Maria e S. Miguel, S. Martinho e S. Pedro de Penaferrim e das freguesias de Colares e de Algueirão - Mem Martins.
Artigo 38.º
Secção de Atendimento e Cobrança - Área 2
1 - São atribuições da Secção de Atendimento e Cobrança - Área 2:
a) Celebrar, modificar e rescindir contratos;
b) Cobrar as faturas de água, de saneamento e outras;
c) Esclarecer e encaminhar os clientes;
d) Assegurar o encaminhamento das reclamações;
e) Celebrar acordos de pagamento, quando solicitados ao balcão;
f) Elaborar faturação decorrente da atividade de atendimento;
g) Gerar ordens de serviço decorrentes de solicitações efetuadas ao balcão;
h) Realizar diariamente o fecho de caixa e prestar contas.
2 - Esta secção engloba todos os balcões de atendimento ao público, existentes ou a existir, confinados às localidades da União das freguesias Agualva e Mira Sintra, da União das freguesias de Cacém e S. Marcos e da freguesia de Rio de Mouro.
Artigo 41.º
Secção de Gestão de Contratos e de Grandes Clientes
São atribuições da Secção de Gestão de Contratos e de Grandes Clientes:
a) Controlar e manter as contas de clientes;
b) Controlar e gerir os contratos;
c) Proceder à gestão dos grandes clientes;
d) Gerir os tarifários especiais;
e) Proceder à gestão das sugestões externas;
f) Analisar e dar resposta a todos os pedidos de esclarecimentos.»;
2 - Aditar o artigo 38-A à Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2014, com a seguinte redação:
«Artigo 38.º-A
Secção de Atendimento e Cobrança - Área 3
1 - São atribuições da Secção de Atendimento e Cobrança - Área 3:
a) Celebrar, modificar e rescindir contratos;
b) Cobrar as faturas de água, de saneamento e outras;
c) Esclarecer e encaminhar os clientes;
d) Assegurar o encaminhamento das reclamações;
e) Celebrar acordos de pagamento, quando solicitados ao balcão;
f) Elaborar faturação decorrente da atividade de atendimento;
g) Gerar ordens de serviço decorrentes de solicitações efetuadas ao balcão;
h) Realizar diariamente o fecho de caixa e prestar contas.
2 - Esta secção engloba todos os balcões de atendimento ao público, existentes ou a existir, confinados às localidades da União de freguesias de Massamá e Monte Abraão, da União das freguesias de Queluz e Belas, da União das freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar e da freguesia de Casal de Cambra.»;
3 - Extinguir a Secção de Locais de Consumo, revogando o artigo 34.º da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2014.
7 de abril de 2014. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura.
207748083