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Deliberação 936/2014, de 15 de Abril

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Sumário

Alteração da estrutura flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Texto do documento

Deliberação 936/2014

Alteração à Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Para os devidos efeitos, torna-se público que o Conselho de Administração na reunião de 25 de março de 2014, ao abrigo do n.º 5 do artigo 1.º da Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2014, deliberou:

1 - Alterar os artigos 33.º, 35.º, 37.º, 38.º e 41.º da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, no âmbito das subunidades orgânicas ao nível da secção, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2014, e que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 33.º

Secção de Leitores

São atribuições da Secção de Leitores:

a) Assegurar a gestão e atualização das áreas de leituras;

b) Coordenar os leitores e avaliar a qualidade do trabalho desenvolvido;

c) Efetuar a receção dos itinerários de leitura e o seu carregamento no terminal portátil de leitura;

d) Realizar campanhas de melhoria de dados;

e) Proceder à análise e correção de situações anómalas detetadas pelos leitores;

f) Informar os casos de fraude ou potencialmente fraudulentos;

g) Gerir as ausências de leitura;

h) Criar locais de consumo no sistema de gestão comercial;

i) Proceder à codificação, atualização e manutenção do roteiro de moradas;

j) Inserir os novos prédios nos roteiros de leituras.

Artigo 35.º

Secção de Fiscalização de Consumo

São atribuições da Secção de Fiscalização de consumos:

a) Gerir os serviços decorrentes das solicitações efetuadas fora e dentro da secção, no âmbito da verificação e confirmação de situações que suscitem dúvidas;

b) Gerir situações anómalas ou potencialmente fraudulentas, elaborando participações, convocatórias e demais diligências no âmbito da fase prévia dos processos de contraordenação;

c) Promover ações de fiscalização dos locais de consumo sem cliente e selagem dos dispositivos sempre que necessário;

d) Promover a recolha de informação sobre as condições de utilização e de ligação às redes de abastecimento de água e de drenagem, bem como no âmbito das limpezas de fossa;

e) Proceder a auditorias periódicas no âmbito das intervenções domiciliárias promovidas pelo Departamento;

f) Assegurar a gestão das equipas dos Fiscais de Leituras e Cobranças;

g) Colaborar na reorganização e melhoramento da base de dados do sistema comercial;

h) Proceder à gestão dos locais de consumo sem contrato celebrado.

Artigo 37.º

Secção de Atendimento e Cobrança - Área 1

1 - São atribuições da Secção de Atendimento e Cobrança - Área 1:

a) Celebrar, modificar e rescindir contratos;

b) Cobrar as faturas de água, de saneamento e outras;

c) Esclarecer e encaminhar os clientes;

d) Assegurar o encaminhamento das reclamações;

e) Celebrar acordos de pagamento, quando solicitados ao balcão;

f) Elaborar faturação decorrente da atividade de atendimento;

g) Gerar ordens de serviço decorrentes de solicitações efetuadas ao balcão;

h) Realizar diariamente o fecho de caixa e prestar contas.

2 - Esta secção engloba todos os balcões de atendimento ao público, existentes ou a existir, confinados às localidades da União das freguesias de S. João das Lampas e Terrugem, da União das freguesias de S.ta Maria e S. Miguel, S. Martinho e S. Pedro de Penaferrim e das freguesias de Colares e de Algueirão - Mem Martins.

Artigo 38.º

Secção de Atendimento e Cobrança - Área 2

1 - São atribuições da Secção de Atendimento e Cobrança - Área 2:

a) Celebrar, modificar e rescindir contratos;

b) Cobrar as faturas de água, de saneamento e outras;

c) Esclarecer e encaminhar os clientes;

d) Assegurar o encaminhamento das reclamações;

e) Celebrar acordos de pagamento, quando solicitados ao balcão;

f) Elaborar faturação decorrente da atividade de atendimento;

g) Gerar ordens de serviço decorrentes de solicitações efetuadas ao balcão;

h) Realizar diariamente o fecho de caixa e prestar contas.

2 - Esta secção engloba todos os balcões de atendimento ao público, existentes ou a existir, confinados às localidades da União das freguesias Agualva e Mira Sintra, da União das freguesias de Cacém e S. Marcos e da freguesia de Rio de Mouro.

Artigo 41.º

Secção de Gestão de Contratos e de Grandes Clientes

São atribuições da Secção de Gestão de Contratos e de Grandes Clientes:

a) Controlar e manter as contas de clientes;

b) Controlar e gerir os contratos;

c) Proceder à gestão dos grandes clientes;

d) Gerir os tarifários especiais;

e) Proceder à gestão das sugestões externas;

f) Analisar e dar resposta a todos os pedidos de esclarecimentos.»;

2 - Aditar o artigo 38-A à Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2014, com a seguinte redação:

«Artigo 38.º-A

Secção de Atendimento e Cobrança - Área 3

1 - São atribuições da Secção de Atendimento e Cobrança - Área 3:

a) Celebrar, modificar e rescindir contratos;

b) Cobrar as faturas de água, de saneamento e outras;

c) Esclarecer e encaminhar os clientes;

d) Assegurar o encaminhamento das reclamações;

e) Celebrar acordos de pagamento, quando solicitados ao balcão;

f) Elaborar faturação decorrente da atividade de atendimento;

g) Gerar ordens de serviço decorrentes de solicitações efetuadas ao balcão;

h) Realizar diariamente o fecho de caixa e prestar contas.

2 - Esta secção engloba todos os balcões de atendimento ao público, existentes ou a existir, confinados às localidades da União de freguesias de Massamá e Monte Abraão, da União das freguesias de Queluz e Belas, da União das freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar e da freguesia de Casal de Cambra.»;

3 - Extinguir a Secção de Locais de Consumo, revogando o artigo 34.º da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2014.

7 de abril de 2014. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura.

207748083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056609.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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