Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5303/2014, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na chefe da equipa de Gestão de Remunerações do Núcleo de Identificação, Qualificação e Remunerações da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., assistente técnica Maria Luísa Mateus Ferreira Neves

Texto do documento

Despacho 5303/2014

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 10035/2013, de 28 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2013, subdelego na chefe da equipa de Gestão de Remunerações do Núcleo de Identificação, Qualificação e Remunerações da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., assistente técnica Maria Luísa Mateus Ferreira Neves, sem prejuízo do direito de avocação, os seguintes poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão geral e de recursos humanos, no âmbito da respetiva equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de Segurança Social, no âmbito da respetiva equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria:

2.1 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

2.2 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, elaborar as respetivas declarações de remunerações e regularizar oficiosamente as anomalias detetadas;

2.3 - Despachar processos de pedidos de equivalência à entrada de contribuições;

2.4 - Decidir sobre a atualização do histórico dos beneficiários;

2.5 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;

2.6 - Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações sobre a situação jurídica dos contribuintes e beneficiários, no âmbito de atuação do Centro Distrital e da equipa, e certificar as situações de incumprimento perante a lei.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 14 de novembro de 2012 pela dirigente referida, no âmbito das matérias por ele abrangi das, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

1 de agosto de 2013. - A Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Remunerações da Unidade de Prestações e Contribuições, Susana Isabel Silvério Nunes Valentim.

207747987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056560.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda