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Despacho 5301/2014, de 15 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe da equipa de gestão de contribuições do Núcleo de Contribuições da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Carla Maria Geada Silva Joaquim

Texto do documento

Despacho 5301/2014

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor de Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 10038/2013, de 28 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2013, subdelego na Chefe da Equipa de Gestão de Contribuições do Núcleo de Contribuições da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Carla Maria Geada Silva Joaquim, sem prejuízo do direito de avocação, os seguintes poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão geral e de recursos humanos, no âmbito da respetiva equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de Segurança Social, no âmbito da respetiva equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria:

2.1 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extra tos de dívida;

2.2 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;

2.3 - Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações sobre a situação jurídica e contributiva dos contribuintes e beneficiários, no âmbito da atuação da equipa, e certificar, no mesmo âmbito, as situações de incumprimento perante a lei;

2.4 - Participar ao IGFSS, I. P., as dividas liquidadas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, através do envio da respetiva certidão de divida para efeitos de cobrança coerciva.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 14 de novembro de 2012 pela dirigente referida, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

1 de agosto de 2013. - O Diretor do Núcleo de Contribuições da Unidade de Prestações e Contribuições, Tiago Moreira Cavaco Falcato.

207747808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056558.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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