Declaração de Retificação n.º 25/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril, publicado no Diário da República n.º 68, 1.ª série, de 7 de abril de 2014, saiu com uma inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 9 do artigo 7.º, onde se lê:
«9 - As instituições de ensino superior, nestas se incluindo, para efeitos do presente número, a Fundação Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa, a Universidade do Porto - Fundação Pública e a Universidade de Aveiro - Fundação Pública, são competentes para proceder às alterações orçamentais constantes do n.º 2, com exceção do disposto nas alíneas c) e d) do mesmo número e do n.º 4.»
deve ler-se:
«9 - As instituições de ensino superior, nestas se incluindo, para efeitos do presente número, a Fundação Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa, a Universidade do Porto - Fundação Pública e a Universidade de Aveiro - Fundação Pública, são competentes para proceder às alterações orçamentais constantes dos n.os 2 e 4.»
Secretaria-Geral, 9 de abril de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.