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Aviso 124/99, de 10 de Setembro

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Sumário

Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o secretário Geral das nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal, nos termos do artigo 7º, parágrafo 8, da Convenção, notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é o Ministério Público de Macau.

Texto do documento

Aviso 124/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em 20 de Dezembro de 1988, comunicou ter o Governo de Portugal, nos termos do artigo 7.º, parágrafo 8, da Convenção, notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é a seguinte:

Ministério Público de Macau, Praceta de 25 de Abril, Macau [telefone: (853) 326736; fax: (853) 326747].

Portugal é parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/91, publicada no Diário da República 1.ª série-A, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991, e estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/98, de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, de 14 de Julho de 1998, e no Boletim Oficial de Macau, 1.ª série, n.º 13, de 29 de Março de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 26 de Agosto de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105500.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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