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Aviso 122/99, de 10 de Setembro

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Sumário

Torna público que, por nota de 28 de Junho de 1999, o Secretário Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes no Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, concluíram, em 31 de Maio de 1999, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.

Texto do documento

Aviso 122/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 28 de Junho de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, assinado no Luxemburgo em 22 de Abril de 1996, concluíram, em 31 de Maio de 1999, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.

Portugal é parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 57/98 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 50/98, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 257, de 6 de Novembro de 1998.

Nos termos do artigo 101.º, o Acordo entra em vigor em 1 de Julho de 1999.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 1 de Julho de 1999. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105498.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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