Mobilidade interna na modalidade mobilidade na categoria - consolidação definitiva
Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do disposto nos artigos 64.º, n.º 2, e 59.º, n.os 1 e 2, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação da Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro (que aprovou a lei do Orçamento de Estado para 2012), e de acordo com o meu Despacho 18/2014, de 3 de março, na qualidade de Vereador com competência delegada para os recursos humanos, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna, na modalidade mobilidade na categoria, de Carlos Miguel da Costa Salvador, passando a integrar o Mapa de pessoal do Município de Setúbal, para exercer funções correspondentes à categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe da carreira de Fiscal Municipal (carreira ainda não revista)em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
6 de março de 2014. - O Vereador, com competência delegada pelo Despacho 161/2013/GAP de 12 de novembro (Recursos Humanos e Atividades Económicas), Manuel Pisco Lopes.
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