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Aviso 4629/2014, de 4 de Abril

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Sumário

Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4629/2014

Cessação de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, toma-se público que cessou a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por motivo de aposentação, com efeitos a 1 de janeiro de 2014, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do município, a exercer funções no Agrupamento de escolas Marcelino Mesquita:

Maria Manuela Pego Borges de Jesus, carreira/categoria de assistente operacional, posição remuneratória entre a 1.ª e 2.ª, nível remuneratório entre 1 e 2, da tabela remuneratória única, remuneração de 518,35 euros;

Mais se torna público que, a trabalhadora Maria do Rosário de Fátima dos Santos Magalhães, deixou de ocupar um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, posição remuneratória entre a 2.ª e 3.ª, nível remuneratório entre 2 e 3, da tabela remuneratória única, remuneração de 549,25 euros, no mapa de pessoal do município do Cartaxo, por ter sido consolidada a mobilidade interna na categoria em que se encontrava no agrupamento de escolas João da Silva Correia, no concelho de São João da Madeira

12 de fevereiro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando M. S. Amorim.

307703638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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