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Edital 279/2014, de 2 de Abril

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Sumário

Torna público que a assembleia municipal da Figueira da Foz na sua sessão de 28 de fevereiro de 2014 aprovou, em minuta, o Regulamento da Gala Internacional dos Pequenos Cantores da Figueira da Foz

Texto do documento

Edital 279/2014

Regulamento da Gala Internacional dos Pequenos Cantores da Figueira da Foz

João Albino Rainho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão de 28 de fevereiro de 2014 e sob proposta da Câmara Municipal da Figueira da Foz, deliberada em reunião de 17 de fevereiro de 2014, aprovou, em minuta, o "Regulamento da Gala Internacional dos Pequenos Cantores da Figueira da Foz".

O referido Regulamento, poderá ser consultado na Divisão de Cultura, nas Sedes das Juntas de Freguesia, estando também disponível no seguinte endereço http://www.cm-figfoz.pt

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

5 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

307669221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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