Édito n.º 138/2014
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Penamacor, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 KV com 1196,60 m de apoio 33 LAT para PTC 9154 PNC de Barragem da Meimoa a PTD 126 PNC; PT 126 tipo R100 de 100 kVA; Rede BT; em Meimoa (Parque da Barragem), freguesias de Meimoa e Meimão, concelho de Penamacor, a que se refere o Processo 0161/5/7/278.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
18 de março de 2014. - A Diretora de Serviços, Rosa Isabel Brito de Oliveira Garcia.
307721466