Aviso 4027/2014, de 24 de Março
Licença sem remuneração - regresso antecipado
Aviso 4027/2014
Licença sem Remuneração - Regresso Antecipado
Para os devidos efeitos torna-se público, que nos termos do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado o regresso antecipado, com efeitos a 03 de março de 2014, da assistente operacional Luísa Maria Rodrigues de Freitas Gonçalves, em situação de licença sem remuneração desde o dia 1 de janeiro de 2014.
10 de março de 2014. - O Presidente, Pedro Emanuel Abreu Coelho.
307687155
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1053107.dre.pdf .
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