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Aviso 4027/2014, de 24 de Março

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Sumário

Licença sem remuneração - regresso antecipado

Texto do documento

Aviso 4027/2014

Licença sem Remuneração - Regresso Antecipado

Para os devidos efeitos torna-se público, que nos termos do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado o regresso antecipado, com efeitos a 03 de março de 2014, da assistente operacional Luísa Maria Rodrigues de Freitas Gonçalves, em situação de licença sem remuneração desde o dia 1 de janeiro de 2014.

10 de março de 2014. - O Presidente, Pedro Emanuel Abreu Coelho.

307687155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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