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Despacho (extrato) 4314/2014, de 24 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 10484/2013

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4314/2014

Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 10484/2013.

Por despacho de 21 de fevereiro de 2014, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Professor Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida e de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum foi autorizada a celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com Joana Gaspar Vasconcelos Miguel, com vista à ocupação do posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Tomar, com efeitos a 24 de fevereiro de 2014, em período experimental, com a duração de 180 dias, ficando a trabalhadora posicionada na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única. (Contrato isento de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas).

24 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

207693798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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