Sob proposta do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, por meu despacho de 10 de março de 2014, foi homologado o seguinte Regulamento do Concurso Especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado:
Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, aprovado pela Direção da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), visa regulamentar o referido decreto-lei, que prevê um concurso especial para acesso ao Curso de Medicina, por titulares do grau de licenciado.
Artigo 2.º
Competências
A realização do concurso especial é da Competência do Diretor da FMUL.
Artigo 3.º
Júri
1 - Para efeitos de organização e acompanhamento dos procedimentos subjacentes ao concurso é nomeado, por Despacho do Diretor da FMUL, um Júri constituído por três elementos efetivos (Presidente, 1.º Vogal e 2.º Vogal) e três Vogais suplentes (1.º Vogal Suplente, 2.º Vogal Suplente e 3.º Vogal Suplente).
2 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo Vogal que o suceder na ordem definida.
Artigo 4.º
Vagas
1 - De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, as vagas para o concurso especial são fixadas anualmente. É fixado um número não inferior a 15 % das vagas do concurso nacional de acesso para o Curso de Medicina desta Faculdade.
2 - Serão fixadas vagas para um contingente geral e vagas para um contingente específico.
3 - O número de vagas para cada um dos contingentes acima referido será divulgado através de Despacho Reitoral que será publicado em www.ulisboa.pt e em www.fm.ul.pt ou www.medicina.ulisboa.pt, nos prazos a que alude o artigo 5.º
4 - As vagas não preenchidas não são passíveis de utilização em qualquer outro processo conducente à inscrição no Curso de Medicina da FMUL, de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro.
Artigo 5.º
Prazos
1 - Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento constam de calendário a aprovar anualmente pelo Diretor da Faculdade.
2 - O calendário é divulgado na página da Faculdade (www.fm.ul.pt ou www.medicina.ulisboa.pt).
CAPÍTULO II
Processo de candidatura
Artigo 6.º
Candidatura
1 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura ao concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado através do preenchimento do formulário disponibilizado on-line na página da Faculdade (www.fm.ul.pt ou www.medicina.ulisboa.pt).
2 - A pontuação resultante do preenchimento do formulário é uma simulação, a título indicativo, provisória e sujeita a confirmação pelos Serviços da FMUL.
3 - A candidatura está sujeita ao pagamento de emolumento de acordo com a tabela em vigor. Este pagamento tem que ser obrigatoriamente efetuado até aos quatro dias úteis subsequentes ao fim do período de candidatura.
4 - Até à data limite de candidatura, definida nos termos do artigo 5.º, os candidatos deverão enviar por correio registado os documentos indicados no artigo 14.º para o Contingente Geral e no artigo 20.º para o Contingente Específico. Não serão aceites documentos cuja data de correio ultrapasse a data limite definida.
Artigo 7.º
Admissão ao concurso
1 - Após a confirmação pelos Serviços da FMUL do pagamento do emolumento e receção da documentação comprovativa das condições de candidatura, definidas nos artigos 11.º para o contingente geral e 17.º para o contingente específico, a candidatura adquire caráter definitivo.
2 - O não pagamento do emolumento e ou a não receção, nos Serviços da FMUL, da documentação referente às condições de candidatura implica a não admissão ao Concurso.
Artigo 8.º
Exclusão de candidatura
1 - São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem.
2 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Presidente do Júri.
Artigo 9.º
Comunicação de resultados
Os resultados relativos a cada etapa dos processos de concurso serão divulgados na página da Faculdade em www.fm.ul.pt ou www.medicina.ulisboa.pt, nos prazos a que se refere o artigo 5.º
Artigo 10.º
Audiência dos interessados
1 - A audiência dos interessados decorre nos prazos a que se refere o artigo 5.º e possibilita aos candidatos, caso assim o entendam, expor as questões que pretendam ver esclarecidas sobre as fases do processo do concurso que decorreram até esse momento.
2 - As alegações relativas à audiência dos interessados devem ser devidamente fundamentadas e revestir a forma escrita, sendo dirigidas ao Presidente do Júri e remetidas por via eletrónica para o endereço: conclicenciados@medicina.ulisboa.pt.
3 - As decisões sobre as alegações apresentadas pelos candidatos são da competência do Presidente do Júri e revestem a forma escrita, sendo enviadas até ao dia anterior à publicitação das listas definitivas, previsto no calendário a que se refere o artigo 5.º
CAPÍTULO III
Contingente geral
Artigo 11.º
Condições de candidatura
1 - Os candidatos ao contingente geral devem comprovar ser titulares:
a) De uma licenciatura ou mestrado integrado nacional, com exceção dos candidatos que já sejam titulares do 1.º ciclo do Mestrado Integrado em Medicina; ou
b) Nos termos das disposições legais em vigor, de equivalência do grau de licenciatura ou mestrado integrado, de reconhecimento de habilitações ou de registo de grau académico superior obtidos no estrangeiro.
2 - Os candidatos ao contingente geral deverão ainda comprovar o "Pré-requisito" exigido para ingresso no curso de Medicina desta Faculdade, no ano letivo em que se candidatam, e divulgado na página da Faculdade em www.fm.ul.pt ou www.medicina.ulisboa.pt.
Artigo 12.º
Preenchimento do formulário
1 - No formulário de candidatura ao contingente geral os itens identificados com (*) são de preenchimento obrigatório:
a) Nome completo do requerente; (*)
b) Data de nascimento; (*)
c) Número do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Passaporte; (*)
d) Número de Contribuinte; (*)
e) Endereço eletrónico; (*)
f) Morada e código postal; (*)
g) Telefone e ou telemóvel;
h) Possui formação científica ao nível do ensino secundário nas áreas de Biologia, Química e Matemática;
i) Licenciatura ou Mestrado Integrado de que é detentor, Duração, Instituição, data da conclusão e classificação final; (*)
j) Doutoramento e ou Mestrado (não inclui Mestrado Integrado) de que é detentor, Área, Instituição, data de conclusão e classificação final;
k) Cursos intitulados de Pós-Graduados, com certificação institucional, realizados em estabelecimentos de ensino superior, Instituição e data de conclusão;
l) Nos termos das disposições legais em vigor, ser titular de uma licenciatura obtida no estrangeiro, com equivalência do mesmo grau, reconhecimento de habilitações ou registo de grau académico superior obtidos no estrangeiro. Nome da instituição onde obteve reconhecimento de habilitação, equivalência ou registo de grau académico e data do mesmo;
m) Ter realizado disciplinas do Curso de Medicina numa Escola Médica de Portugal ou da União Europeia com comprovativo oficial, indicando o nome da escola e país;
n) Satisfazer o pré-requisito exigido para ingresso no curso de Medicina desta Faculdade, no ano letivo a que se candidata. (*)
2 - Uma vez submetido o formulário este assume caráter definitivo, não sendo possível a introdução de alterações.
Artigo 13.º
Pagamento do emolumento
O candidato recebe por correio eletrónico, na sequência da submissão do formulário, a referência multibanco para efetuar o pagamento do emolumento. Este pagamento tem que ser obrigatoriamente efetuado até aos quatro dias úteis subsequentes ao fim do período de candidatura.
Artigo 14.º
Elenco de documentos
1 - Até à data limite de candidatura, definida nos termos do artigo 5.º, os candidatos deverão enviar por correio registado os documentos indicados nos n.os 2, 3, 4 e 5 deste artigo para Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Núcleo Académico, Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, Av.ª Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa (o nome do candidato deverá estar devidamente identificado).
2 - A documentação a enviar deverá ser assinalada numa check-list que é disponibilizada no portal da Faculdade, e que deve ser remetida juntamente com a restante documentação.
3 - Documentação comprovativa das condições de acesso:
a) Cópia dos Certificados de Habilitações identificados nas alíneas i) ou l) do artigo 12.º, de onde conste comprovativo das declarações prestadas em formulário;
b) Cópia do Pré-requisito, com a validade máxima de 30 dias entre a data de emissão e a data limite de candidatura conforme definido na alínea n) do artigo 12.º A minuta encontra-se disponibilizada na página da Faculdade www.fm.ul.pt ou www.medicina.ulisboa.pt.
4 - Documentação comprovativa dos critérios de seriação e classificação:
a) Cópia do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte/Cartão do Cidadão/Passaporte;
b) Cópia de certificado de onde conste a média de licenciatura ou mestrado integrado;
c) Cópia dos Certificados de Habilitações identificados nas alíneas j), k) e m) do artigo 12.º, de onde conste comprovativo das declarações prestadas em formulário;
Nota: Os comprovativos de realização de unidades curriculares do Curso de Medicina devem mencionar as designações completas das unidades curriculares que efetuaram com aprovação e indicar se foram realizadas i) em cursos pós-Bolonha, referindo o número de ECTS a que elas correspondem, ou ii) em cursos pré-Bolonha, referindo se eram semestrais ou anuais;
d) Cópia do documento oficial que comprove as declarações prestadas na alínea h) do artigo 12.º;
e) Cópia da Declaração da Instituição de Ensino Superior com a indicação da duração da Licenciatura ou Mestrado Integrado de que é detentor.
5 - Outros documentos:
a) Curriculum vitae sintético, com o máximo de 4 páginas;
b) Carta de Motivação para ingresso no Curso de Medicina, com uma página A4 de dimensão e um máximo de 2300 carateres (com espaços). A Carta de Motivação deverá incidir sobre os itens indicados na alínea a), do n.º 2, da Metodologia da Entrevista que figura no Anexo ao presente Regulamento do qual é parte integrante.
6 - Sempre que os documentos que comprovem as declarações prestadas pelos candidatos devam ser emitidos pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa os candidatos ficam dispensados da entrega dos mesmos devendo solicitar a sua anexação ao processo na check list que enviam em conjunto com a documentação.
Artigo 15.º
Etapas de avaliação
1 - Aplicar-se-ão duas etapas de avaliação aos candidatos ao contingente geral:
a) 1.ª Etapa de Avaliação - Seriação e classificação segundo critérios previamente definidos;
b) 2.ª Etapa de Avaliação - Entrevista pessoal.
2 - Para a seriação/classificação dos candidatos ao contingente geral são definidos os seguinte critérios e respetivas formulas de cálculo - 1.ª Etapa de Avaliação:
(ver documento original)
3 - Os critérios acima definidos serão valorizados globalmente e não sequencialmente (cálculo às centésimas, sem arredondamentos).
4 - Sempre que se verifique que um candidato não comprova as declarações referentes aos critérios de seriação e classificação, a bonificação atribuída aos mesmos ser-lhe-á retirada. Os candidatos serão informados das alterações efetuadas através de mensagem de correio eletrónico, antes da publicação do Projeto de Lista desta fase de concurso.
5 - Serão admitidos à Entrevista (ver Anexo - metodologia da entrevista e ficha de entrevista), após comprovação das declarações prestadas, os candidatos ao contingente geral que tenham obtido as classificações mais elevadas, após a aplicação dos critérios de seriação e classificação definidos no presente artigo, em número igual ao total de vagas abertas para o contingente geral acrescido de 20 %. Em situação de empate, a data de nascimento será considerada como critério de desempate recaindo a escolha no candidato mais novo.
6 - Os candidatos admitidos à entrevista, no Projeto de Lista e na Lista dos Candidatos Admitidos à 2.ª Etapa de Avaliação (Entrevista), serão ordenados de acordo com a classificação resultante da aplicação dos critérios de seriação e classificação, os restantes candidatos serão ordenados por ordem alfabética.
7 - 2.º Etapa de Avaliação:
a) Os candidatos admitidos à entrevista serão notificados para a mesma através de correio eletrónico, com a indicação do dia, hora e local da sua realização;
b) Os candidatos deverão apresentar-se munidos dos certificados e comprovativos originais com que instruíram a candidatura e de que enviaram cópias pelo correio, bem como de uma fotografia a cores tipo passe.
(ver documento original)
8 - Caracterização e Classificação da Entrevista:
a) Caracterização da entrevista:
i) A partir da análise do Curriculum Vitae e da Carta de Motivação, apresentada pelos candidatos, a entrevista incidirá sobre as rubricas indicadas no n.º 2, da Metodologia da Entrevista, Anexo ao presente Regulamento do qual é parte integrante.
b) O cálculo da classificação da entrevista será efetuado em ficha própria e respeitará os seguintes aspetos:
i) Cada entrevistador classificará o candidato separadamente. Cada "item" será ponderado numa escala de 0 a 20 valores;
ii) A classificação final é calculada pelo somatório das classificações atribuídas por cada um dos elementos do Júri a cada um dos itens, a dividir por 18. A classificação final é apresentada às centésimas, sem arredondamentos;
iii) A entrevista tem caráter eliminatório para classificações finais da entrevista inferiores a 10 valores [conforme cálculo referido na alínea b), ii)].
Artigo 16.º
Classificação final do concurso
1 - O cálculo da classificação final do concurso é a soma das classificações obtidas nas duas etapas de avaliação (às centésimas, sem arredondamentos).
2 - São colocados os candidatos com classificação mais elevada, de acordo com o número de vagas definido.
3 - Em situação de empate, a data de nascimento será considerada como critério de desempate recaindo a escolha no candidato mais novo.
CAPÍTULO IV
Contingente específico
Artigo 17.º
Condições de candidatura
Os candidatos ao contingente específico devem comprovar cumulativamente as seguintes condições de candidatura:
a) Ser titular de uma licenciatura em Ciências da Saúde, ou, nos termos das disposições legais em vigor, ser titular de equivalência;
b) Satisfazer o "Pré-requisito" exigido para ingresso no curso de Medicina desta Faculdade, no ano letivo em que se candidata.
Artigo 18.º
Preenchimento do formulário
1 - No formulário de candidatura ao contingente específico os itens identificados com (*) são de preenchimento obrigatório:
a) Nome completo do requerente; (*)
b) Data de nascimento; (*)
c) Número do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Passaporte; (*)
d) Número de Contribuinte; (*)
e) Endereço eletrónico; (*)
f) Morada e código postal; (*)
g) Telefone e ou telemóvel;
h) Possui formação científica ao nível do ensino secundário nas áreas de Biologia, Química e Matemática;
i) Licenciatura em Ciências da Saúde (LCS) de que é detentor, Duração, Instituição, data da conclusão e classificação final; (*)
j) Nos termos das disposições legais em vigor, ser titular de equivalência da Licenciatura em Ciências da Saúde obtida no estrangeiro. Nome da instituição onde obteve a equivalência e data da mesma;
k) Média aritmética ponderada por ECTS dos 1.º, 2.º e 3.º anos curriculares da LCS; (*)
l) Provas de ingresso utilizadas para matrícula e inscrição na LCS; (*)
m) Satisfazer o pré-requisito exigido para ingresso no curso de Medicina desta Faculdade, no ano letivo a que se candidata. (*)
2 - Uma vez submetido o formulário este assume caráter definitivo, não sendo possível a introdução de alterações.
Artigo 19.º
Pagamento de emolumento
O candidato recebe por correio eletrónico, na sequência da submissão do formulário, a referência multibanco para efetuar o pagamento do emolumento. Este pagamento tem que ser obrigatoriamente efetuado até aos quatro dias úteis subsequentes ao fim do período de candidatura.
Artigo 20.º
Elenco de documentos
1 - Até à data limite de candidatura, definida nos termos do artigo 5.º, os candidatos deverão enviar por correio registado os documentos indicados nos n.os 2, 3 e 4 deste artigo para Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Núcleo Académico, Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, Av.ª Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa (o nome do candidato deverá estar devidamente identificado).
2 - A documentação a enviar deverá ser assinalada numa check-list que é disponibilizada no portal da Faculdade, e que deve ser remetida juntamente com a restante documentação.
3 - Documentação comprovativa das condições de acesso:
a) Cópia do Certificado de Habilitações identificados nas alíneas i) ou j) do artigo 18.º;
b) Cópia do Pré-requisito, com a validade máxima de 30 dias entre a data de emissão e a data limite de candidatura conforme definido alínea m) do artigo 18.º A minuta encontra-se disponibilizada na página da Faculdade www.fm.ul.pt ou www.medicina.ulisboa.pt.
4 - Documentação comprovativa dos critérios de seriação:
a) Cópia do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte/Cartão do Cidadão/Passaporte;
b) Cópia de certificado onde conste a média da licenciatura em Ciências da Saúde;
c) Cópia do documento oficial que comprove as declarações prestadas na alínea h) do artigo 18.º;
d) Cópia da Ficha ENES ou histórico de candidatura, comprovativo do referido na alínea l) do artigo 18.º;
e) Cópia da Declaração comprovativa do referido na alínea k) do artigo 18.º
Artigo 21.º
Critérios de seriação
1 - Os candidatos são seriados de acordo com a maior pontuação obtida pelo somatório das seguintes parcelas:
a) A média da licenciatura em Ciências da Saúde ou, nos termos das disposições legais em vigor, da equivalência, na escala de 0 a 20 valores;
b) 10 (dez) valores de bonificação por terem realizado, para a matrícula e inscrição na LCS, duas das três provas de ingresso exigidas, nesse ano letivo, para a candidatura à Licenciatura em Medicina ou Mestrado Integrado em Medicina, comprovada mediante entrega da ficha ENES, ou Histórico de Candidatura no ato de candidatura;
c) 1 (um) valor de bonificação por possuir formação científica ao nível do ensino secundário nas áreas de Biologia, Química e Matemática. A bonificação apenas é atribuída para situações em que exista comprovadamente formação cumulativa nas três áreas identificadas.
2 - São colocados os candidatos com classificação mais elevada, de acordo com o número de vagas definido.
3 - Em caso de empate:
a) Serão consideradas as médias dos anos curriculares da LCS, pela seguinte ordem sucessiva até ao desempate:
i) A média aritmética ponderada por ECTS do 3.º ano curricular, calculada até à milésima;
ii) A média aritmética ponderada por ECTS do 2.º ano curricular, calculada até à milésima;
iii) A média aritmética ponderada por ECTS do 1.º ano curricular, calculada até à milésima.
b) Se, após terem sido aplicados todos os critérios de desempate, ainda subsistirem situações de empate, a data de nascimento será considerada como critério de desempate, sendo colocado o candidato mais novo.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 22.º
Matrícula e inscrições
1 - Os candidatos admitidos ao curso de Medicina da FMUL devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado.
2 - A inscrição na FMUL é válida apenas para o ano letivo a que se refere o concurso e caduca com a não realização da matrícula no prazo fixado.
Artigo 23.º
Creditação
O ano curricular de colocação é definido em função do Plano de Estudos atualmente em vigor na FMUL e basear-se-á no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas. O processo de creditações, será efetuado de acordo com o regulamento de creditações, aprovado pelo Conselho Pedagógico e Conselho Científico e homologado pelo Diretor da Faculdade.
Artigo 24.º
Classificação
1 - As unidades curriculares creditadas nos termos do artigo anterior conservam as classificações obtidas nos estabelecimentos de ensino superior onde foram realizadas.
2 - Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior portugueses, a classificação das unidades curriculares creditadas é a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior onde foram realizadas.
3 - Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro, a classificação das unidades curriculares creditadas:
a) É a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior estrangeiro, quando este adote a escala de classificação portuguesa;
b) É a classificação resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente desta.
4 - Em situações em que seja reconhecida a formação de anos curriculares completos, sem a correspondência direta, às unidades curriculares do Curso de Medicina da FMUL, as unidades curriculares desses anos constarão como creditação sem atribuição de nota.
Artigo 25.º
Outros assuntos
1 - As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão analisadas de forma individual e resolvidas por despacho do Diretor da FMUL.
Artigo 26.º
Disposição revogatória
1 - É revogado o Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, aprovado pela direção da FMUL e homologado por Despacho Reitoral de 12 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 57 de 20 de março de 2012 pelo Despacho 4115/2012.
Artigo 27.º
Publicação
1 - O presente Regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, e divulgado de imediato no portal da Universidade de Lisboa, www.ulisboa.pt, conforme previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro.
2 - Este Regulamento produz efeitos para o acesso ao concurso de 2014/2015 e anos seguintes.
3 - Consideram-se ratificados os atos praticados, no âmbito deste regulamento, até à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado
Metodologia da Entrevista
1 - A entrevista aos candidatos ao Curso de Medicina deve ser entendida como uma conversa orientada com o propósito de tentar definir uma série de atributos que reputamos essenciais num futuro médico. Interessará mais por isso uma avaliação de ordem qualitativa e não quantitativa - preocupamo-nos mais em selecionar um futuro "bom médico" do que um "bom estudante". As características atuais das provas de admissão implicam, no entanto, que a cada aluno seja atribuída uma classificação, o que obriga à quantificação de um certo número de "itens" a seguir designados. Dentro de cada um inclui-se algumas linhas de diálogo possível com o propósito de facilitar a tarefa dos entrevistadores e dar à entrevista um caráter semiestruturado, que permita uma análise comparativa subsequente. Insiste-se, no entanto, que os entrevistadores têm inteira liberdade de explorar outros domínios tendo em conta as características individuais, experiências educativas prévias, origem social, ambiente cultural, etc.. É indispensável que este primeiro contacto com a Faculdade constitua uma experiência positiva para o aluno, e que decorra num ambiente acolhedor e benevolente.
2 - A partir da análise do Curriculum Vitae e da Carta de Motivação apresentada pelos candidatos, a entrevista incidirá sobre as seguintes rubricas:
a) Razão de Escolha deste Curso (motivação):
Serão pontos de interesse os seguintes:
O que determinou a escolha deste curso;
Que influências recebeu;
Que "benesses" ou satisfações espera colher;
Como entende a profissão médica - uma arte, um serviço, uma ocupação...;
Como avalia o prestígio da profissão - se acha que declinou, quais as causas;
Se não fosse médico que gostaria de ser.
b) Cultura Científica e Médica:
Parece-nos legítimo esperar que o candidato tenha conhecimentos rudimentares ou tenha refletido sobre algumas das grandes questões com que se debate a Medicina do nosso tempo - cancro, fatores ecológicos, sida, fatores de risco cardiovasculares etc.
c) Percurso Académico e Profissional:
São valorizadas as habilitações académicas de base, o percurso e a experiência profissionais e a formação profissional do candidato.
d) Cultura Humanista:
Importa tentar apreciar o interesse do candidato pelo fenómeno cultural num sentido mais amplo - literatura, música, artes plásticas, sociologia, política, etc.. Entende-se que uma cultura humanista foi sempre apanágio da profissão que o aluno pretende alcançar.
e) Empenhamento em Atividades Extraescolares e de Índole Social:
É importante tentar detetar o candidato com um espírito empreendedor, ativo, imaginativo, com capacidade de liderança e não apenas o "bom aluno".
Assim poder-se-á conversar sobre outras atividades, empregos remunerados, "hobbies", desporto, etc.. Procurará estabelecer-se qual o grau de excelência e competência atingidos.
f) Impressão Global:
É um "item" necessariamente um pouco subjetivo mas que um "clínico" ou "investigador" experimentado poderá por certo colher. No fundo será tentar avaliar se o candidato é aquilo que gostaríamos de ter no serviço ou no laboratório, devendo-se por isso ter em consideração a apresentação, o contacto, a facilidade de comunicar, de analisar criticamente questões que lhe sejam postas sobre problemas candentes da vida contemporânea, etc.. Seria importante, embora seja obviamente muito difícil, tentar detetar se existe no candidato a atitude, o caráter, a integridade, o sentido de altruísmo e de compaixão que definem o bom médico, mas deveremos fazer um esforço nesse sentido.
(ver documento original)
17 de março de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.
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