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Despacho 4295/2014, de 24 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe da Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, Maria Alcina Salzedas Costa Conde

Texto do documento

Despacho 4295/2014

Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas através do Despacho 16722/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 24 de dezembro de 2013, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, Maria Alcina Salzedas Costa Conde, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, às direções gerais e órgãos análogos, aos institutos públicos, às câmaras municipais, à Provedoria de justiça e organismos estrangeiros

2 - Em matéria de prestações:

2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações por encargos familiares e encargos no domínio da dependência e da deficiência;

2.2 - Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição, montante e processamento das prestações mencionadas no ponto anterior;

2.3 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;

2.4 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, e produz efeitos a 14 de novembro de 2012, e nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.

17 de março de 2014. - A Diretora do Núcleo de Prestações, Ana Paula Martins Rebelo.

207697523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053050.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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