Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas através do Despacho 16722/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 24 de dezembro de 2013, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e Serviço de Verificação de Incapacidades, Maria Isabel Silva Soares Reis, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, às direções gerais e órgãos análogos, aos institutos públicos, às câmaras municipais, à Provedoria de justiça e organismos estrangeiros
2 - Em matéria de prestações:
2.1 - Organizar os processos relacionados com o complemento por dependência e com a atribuição das prestações diferidas (invalidez, velhice e morte), bem como colaborar com o CNP na atualização dos dados do sistema de informação de pensões;
2.2 - Verificar a subsistência de situações de incapacidade temporária para o trabalho;
2.3 - Verificar e rever situações de incapacidade permanente determinantes do direito a pensões de invalidez e sobrevivência dos regimes de seguranças social;
2.4 - Verificar situações de dependência determinantes do direito ao subsídio por assistência a terceira pessoa;
2.5 - Verificar situações de deficiência determinantes do direito ao subsídio mensal vitalício;
2.6 - Verificar a aptidão para o trabalho exigidas para o enquadramento no regime de seguro social voluntário;
2.7 - Confirmar as situações de incapacidade temporária dos beneficiários a receber prestações de desemprego, nos termos previstos na lei;
2.8 - Apoiar as ações médicas no âmbito da verificação de incapacidades;
2.9 - Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição, montante e processamento de prestações;
2.10 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;
2.11 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, e produz efeitos a 14 de novembro de 2012, e nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.
17 de março de 2014. - A Diretora do Núcleo de Prestações, Ana Paula Martins Rebelo.
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