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Aviso 4003/2014, de 24 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches - Vila do Conde

Texto do documento

Aviso 4003/2014

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho), torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho).

2 - A formalização da candidatura faz-se mediante requerimento, cujo modelo próprio (disponibilizado pela página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde - ou pelos Serviços Administrativos) deve ser acompanhado, sob pena de exclusão liminar, pelos seguintes elementos: (i) Curriculum Vitæ [circunstanciado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações relevantes, do ponto de vista do exercício das funções de Diretor, e, em particular, as relativas à experiência profissional do candidato, a nível da administração e gestão escolares, bem como as respeitantes à habilitação específica para o efeito, de acordo com o que estipula o n.º 1 do artigo 56.º, nas suas alíneas b) e c), do Estatuto da Carreira Docente];

(ii) Projeto de Intervenção, cujo conteúdo deverá incluir a identificação dos problemas do Agrupamento, a definição da missão do Diretor e, ainda, das metas e das grandes linhas de orientação da sua ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o seu mandato; (iii) declaração autenticada do serviço de origem do candidato, na qual constem a categoria profissional, a natureza do vínculo, os cargos de gestão exercidos e o tempo de serviço; (iv) fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais; e (v) fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo do candidato (com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual e esteja disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde).

4 - Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde - ou têm de ser enviados (por correio postal registado e com aviso de receção) para a Avenida Flâmula Pais (4480-881 - Vila do Conde).

5 - O método de avaliação das candidaturas é o estipulado no artigo 6.º do Regulamento relativo à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde, que está disponível na respetiva página eletrónica e nos seus Serviços Administrativos.

6 - Enquadramento legal: o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho), o regulamento eleitoral a que se refere o n.º anterior e o Código do Procedimento Administrativo.

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor: Após a data-limite de apresentação das candidaturas, e num prazo de dez dias úteis, serão elaboradas e publicitadas pela página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde, e pela respetiva afixação em lugar apropriado da sua sede, as listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Eurico Albino Gomes Martins Carvalho.

207693287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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