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Aviso 3980/2014, de 21 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3980/2014

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para Assistente Operacional

Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, notificam-se os candidatos aos procedimentos concursais comuns para ocupação de 11 postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional, abertos através das referências 1 e 2 do aviso 5669/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82 de 29 de abril de 2013, das listas unitárias de ordenação final homologadas, por deliberação do órgão executivo de 10 de março de 2014, que se encontram afixadas nas instalações da Junta de Freguesia de Camarate, Unhos e Apelação, sita no Largo Eng.º Armando Bandeira Vaz, 5, em Camarate e disponibilizadas na sua página eletrónica, em www.jf-camarate-unhos-apelacao.pt.

12 de março de 2014. - O Presidente, Arlindo Manuel Ferreira Cardoso.

307686256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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