Aviso (extrato) n.º 3979/2014
Proposta de Regulamento dos Cemitérios de Areias e Pias e Proposta de Regulamento de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Areias e Pias
Assiste às autarquias locais o exercício de poder regulamentar próprio, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, competindo à Junta de Freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos, nos termos previstos no artigo 16.º, n.º 1, alínea h) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Assim, nos termos do artigo 112.º n.º 7 e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e artigo 16.º, n.º 1, alínea h) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Areias e Pias sujeita a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data da presente publicação, a proposta de regulamento dos cemitérios de Areias e Pias e de regulamento de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Areias e Pias.
Durante esse período, poderão os interessados consultar as referidas propostas de regulamento, na sede da União das Freguesias, sita na Rua das Escolas, n.º 417- Areias, no horário normal de expediente, ou no sitio oficial desta autarquia em www.jfareias.com, assim como no edifício desta autarquia, sito na Rua de São Luís, n.º 91 - Pias, e sobre elas serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta da União das Freguesias de Areias e Pias, e entregues naquele serviço, ou enviadas, por carta registada com aviso de receção, para as referidas moradas.
12 de março de 2014. - O Presidente da Junta, Hugo Miguel de Freitas Azevedo.
307686167