Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 3979/2014, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Apreciação pública da proposta de regulamento dos cemitérios de Areias e Pias e de regulamento de taxas e licenças da União das Freguesias de Areias e Pias

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3979/2014

Proposta de Regulamento dos Cemitérios de Areias e Pias e Proposta de Regulamento de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Areias e Pias

Assiste às autarquias locais o exercício de poder regulamentar próprio, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, competindo à Junta de Freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos, nos termos previstos no artigo 16.º, n.º 1, alínea h) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Assim, nos termos do artigo 112.º n.º 7 e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e artigo 16.º, n.º 1, alínea h) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Areias e Pias sujeita a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data da presente publicação, a proposta de regulamento dos cemitérios de Areias e Pias e de regulamento de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Areias e Pias.

Durante esse período, poderão os interessados consultar as referidas propostas de regulamento, na sede da União das Freguesias, sita na Rua das Escolas, n.º 417- Areias, no horário normal de expediente, ou no sitio oficial desta autarquia em www.jfareias.com, assim como no edifício desta autarquia, sito na Rua de São Luís, n.º 91 - Pias, e sobre elas serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta da União das Freguesias de Areias e Pias, e entregues naquele serviço, ou enviadas, por carta registada com aviso de receção, para as referidas moradas.

12 de março de 2014. - O Presidente da Junta, Hugo Miguel de Freitas Azevedo.

307686167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda