Área de reabilitação urbana - Viana do Alentejo Poente
Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público que, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2014, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido diploma legal, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana - Viana do Alentejo Poente.
Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei, os elementos que integram a deliberação da delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Viana do Alentejo (www.cm-vianadoalentejo.pt) e nas instalações do Balcão Municipal da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, sito na Rua Brito Camacho, n.º 13, em Viana do Alentejo, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
14 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Bernardino António Bengalinha Pinto.
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