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Aviso 3978/2014, de 21 de Março

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Sumário

Área de reabilitação urbana - Viana do Alentejo Poente

Texto do documento

Aviso 3978/2014

Área de reabilitação urbana - Viana do Alentejo Poente

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público que, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2014, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido diploma legal, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana - Viana do Alentejo Poente.

Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei, os elementos que integram a deliberação da delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Viana do Alentejo (www.cm-vianadoalentejo.pt) e nas instalações do Balcão Municipal da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, sito na Rua Brito Camacho, n.º 13, em Viana do Alentejo, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.

14 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Bernardino António Bengalinha Pinto.

207691537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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