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Edital 242/2014, de 21 de Março

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Sumário

Heráldica do concelho

Texto do documento

Edital 242/2014

José Gabriel do Álamo de Meneses, presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo do Município de Angra do Heroísmo, tendo em conta o parecer emitido em 18 de junho de 2013, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecida, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em sessão da Assembleia Municipal de 20 de junho de 2013:

Brasão: Escudo esquartelado com I e IV de vermelho, um braço armado de prata empunhando uma espada do mesmo; II e III de prata, açor de sua cor; em abismo, escudete de prata com cinco escudetes de azul, dispostos em cruz, cada um carregado por cinco besantes de prata; coroa mural de prata de cinco torres aparentes; timbre, o braço armado do escudo; em redor do escudo o colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito; listel branco, com a legenda a negro: «Muito Nobre, Leal e Sempre Constante Cidade de Angra do Heroísmo».

Bandeira: Gironada de azul e branco. Cordão e borlas de azul e branco. Haste e lança douradas.

Selo: Circular, tendo ao centro a representação do conteúdo do escudo sem indicação dos esmaltes, com a legenda «Município de Angra do Heroísmo».

25 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel do Álamo de Meneses.

307677013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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