Abertura de concurso documental para professor-adjunto
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro de 2011, torna-se público que, por meu despacho de 29-10-2013, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor-adjunto, área disciplinar de Gestão Logística, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Ciências Empresariais, em Setúbal.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 185/81, de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5 - Caraterização do conteúdo funcional - Ao professor-adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR);
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.
7 - Prazo de validade do concurso
7.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
8 - Forma de apresentação da candidatura
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPS, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8.2 - Do requerimento de admissão devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos atualizados:
a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);
c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;
d) Grau e título académico;
e) Declaração em como reúne os requisitos de admissão previstos na alínea a) do n.º 6 do presente edital.
8.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Nove exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Nove exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser, obrigatoriamente, entregues em formato digital;
c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;
d) Fotocópia simples de outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;
e) Lista completa da documentação apresentada.
8.4 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPS são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
8.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios de seleção e seriação são os seguintes:
9.1 - Dimensão Técnico-Científica e Profissional - Pontuação máxima 30 pontos;
9.1.1 - Experiência Profissional Relevante na área - pontuação máxima: 5 pontos
9.1.2 - Atividades de Investigação - pontuação máxima: 10 pontos
Parâmetros de Avaliação: Responsável de projetos de investigação com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus); Responsável de outros projetos de investigação; Colaborador de projetos de investigação com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus); Colaborador de outros projetos de investigação.
9.1.3 - Publicações de Caráter cientifico - pontuação máxima: 10 pontos
Parâmetros de Avaliação: Autor ou coautor de livro técnico-científico com revisão por pares; Autor ou coautor de outros livros técnico-científicos; Publicação de artigos em revista científica internacional indexada no ISI ou equivalente; Publicação de artigos técnico-científicos em outras revistas com arbitragem ou capítulos de livros; Editor ou coeditor de obra técnico-científica multi-autor internacional; Membro de editorial boards de revistas científicas internacionais; Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos internacionais com arbitragem indexadas no ISI ou equivalente; Publicação de artigos técnico-científicos em atas de outros congressos internacionais; Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos nacionais com arbitragem.
9.1.4 - Orientação e Arbitragem (júris) de Trabalhos e Projetos de Investigação - Pontuação máxima: 3 pontos
Parâmetros de Avaliação: Orientação de Teses de Doutoramento (concluídas); Coorientação de Teses de Doutoramento (concluídas); Orientação de Dissertações de Mestrado (pré-Bolonha); Coorientação de Dissertações de Mestrado (pré-Bolonha); Orientação científica de bolseiros de investigação; Orientação de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado (Bolonha) ou Trabalho final de curso (pré-Bolonha); Arguente de Tese de Doutoramento; Membro do Júri de Tese de Doutoramento, quando não orientador/coorientador; Membro do Júri de Dissertação de Mestrado (pré-Bolonha), quando não orientador/coorientador; Membro do Júri de Dissertação/Projeto de Mestrado (Bolonha) ou Trabalho final de curso (pré-Bolonha), quando não orientador/coorientador; Membro de Júri de Outras Provas Académicas de concursos de pessoal docente politécnico ou universitário; Avaliador de projetos de investigação.
9.1.5 - Outras Atividades Técnico-Científicas e Profissionais Relevantes- Pontuação máxima: 2 pontos
9.2 - Dimensão pedagógica - Pontuação máxima 50 pontos
9.2.1 - Experiência Docente- Pontuação máxima: 25 pontos;
Parâmetros de Avaliação: Experiência docente no ensino superior politécnico ou universitário; Coordenação de Unidades Curriculares; Número de Unidades Curriculares distintas lecionadas.
9.2.2 - Produção de Materiais Pedagógicos - Pontuação máxima: 15 pontos
Parâmetros de Avaliação: Elaboração de manuais e textos de apoio à docência (aulas T e TP); Elaboração de outros apontamentos de apoio à docência (aulas T e TP, no máximo 1 elemento por UC); Elaboração de cadernos de exercícios, software, Guias de laboratório, etc. (aulas P e L).
9.2.3 - Organização e Participação em Atividades Pedagógicas - Pontuação máxima: 5 pontos
Parâmetros de Avaliação: Orientação e Acompanhamento de alunos em estágio/projetos (com exceção de doutoramentos e mestrados), conferências, seminários, aulas abertas;
9.2.4 - Outras Atividades Pedagógicas Relevantes- Pontuação máxima: 5 pontos
Parâmetros de Avaliação: Membro de órgão, grupo ou de comissão de carácter pedagógico;
9.3 - Outras Atividades Relevantes - Pontuação máxima: 20 pontos
9.3.1 - Participação em Órgãos de Gestão Académicas ou Profissionais- Pontuação máxima:15 pontos;
Parâmetros de Avaliação: Diretor ou Presidente de Unidade Orgânica; Presidente de órgãos estatutários (CTC, CC, CP, AR, CR, CG); Sub-Diretor ou Vice-Presidente de Unidade Orgânica; Presidente/Diretor de Departamento/Secção; Coordenador/Diretor de curso; Responsável por Área Científica; Membro de órgãos estatutários (CTC, CP, AR, CR, CG, CA); Membro de organizações setoriais; Administrador ou Gerente de organizações socioeconómicas; Diretor de organizações socioeconómicas;
9.3.2 - Outras Atividades Relevantes- Pontuação máxima: 5 pontos
Parâmetros de Avaliação: Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de carácter científico ou prático, inseridos no ambiente socioprofissional, artístico e cultural; Participação em programa de Mobilidade internacional (tipo Erasmus).
10 - Avaliação e Seleção
10.1 - A Classificação final atribuída individualmente por cada elemento do Júri será obtida através da seguinte fórmula:
NFEJ = DTCP+DCP+OA
Sendo que:
NFEJ corresponde à nota final do elemento do júri
DTCP = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à dimensão técnico-científica e profissional
DCP = soma das pontuações atribuídas ao candidato na dimensão referente à capacidade pedagógica
OA = soma das pontuações atribuídas ao candidato na dimensão referente a outras atividades relevantes
10.2 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos.
10.3 - O júri utilizará a metodologia de votação por maioria absoluta para a ordenação final dos candidatos.
11 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Boguslawa Barszczak Sardinha, Diretora da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais
Ana Lúcia Henriques Martins, Professora Auxiliar do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhantes Dias, Professor Auxiliar do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Joaquim Manuel da Silva Ribeiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;
João Carlos Quaresma Dias, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Susana Maria Palavra Garrido Azevedo, Professora Auxiliar com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Beira Interior.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.
14 de março de 2014. - O Presidente, Prof. Doutor Armando Pires.
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