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Despacho 4240/2014, de 21 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor de Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Luís Miguel da Paz Gonçalves

Texto do documento

Despacho 4240/2014

Subdelegação de competências do Diretor de Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Luís Miguel da Paz Gonçalves.

Nos termos do disposto no artigo nº 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 15579/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 236 - 6 de dezembro de 2012, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe de Equipa de Aprovisionamento, Património e Obras, a Licenciada Gorete Conceição Alves Lopes Tavares, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto à sua Equipa;

1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto à sua Equipa;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à sua Equipa;

1.5 - Autorizar a comparência do pessoal sob a sua dependência perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.6 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que obtido o indispensável e prévio cabimento orçamental, do pessoal afeto à sua Equipa;

O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo subdelegado no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

7 de fevereiro de 2014. - O Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, Luís Migue da Paz Gonçalves.

207691059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052878.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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